Um processo judicial promovido pelo PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL contra os candidatos do partido DEMOCRACIA CRISTÃ da cidade de Mairinque, foi julgado improcedente na última semana.
O processo buscava a cassação do registro de todos os candidatos do DC, tendo em vista a acusação de que, uma das candidatas mulheres, havia sido inserida no partido, apenas para cumprir a obrigação legal de atingir o patamar mínimo de 30% de mulheres candidatas.
A alegação tinha como base, a ausência de votos da candidata, que não obteve um único voto, bem como a ausência de campanha nas ruas.
Em defesa o DC demonstrou que a candidata, desistiu da candidatura após o registro, tendo em vista problemas de saúde familiar, assim como outros dois candidatos homens, que também não obtiveram votos.
Ao julgar o processo a juíza eleitoral DRA. CARLA CARLINI CATUZZO, entendeu que “(…) não foi feita prova robusta da intenção da fraude em burlar a cota de gênero. Há que se registrar que o ônus da prova da fraude é da parte autora. Nesse contexto, em que pese a existência de indícios acerca do suscitado ilícito, é certo que não houve a devida comprovação dos fatos em juízo(…)”
Para o advogado DR. ADRIANO ALVES, que trabalhou na defesa do partido DC de Mairinque, a fraude na cota de gênero é ilícito de extrema relevância, haja vista, o dever dos partidos políticos, defenderem a ampla participação das mulheres, negros e jovens no processo político democrático.
Não obstante, a condenação tem reflexos significativos, ou seja, a eventual cassação dos eleitos e a inelegibilidade por 8 anos. Assim eventual condenação, deve estar respaldada em amplas e robustas provas.
PROCESSO nº 0602114-25.2020.6.26.0131