Direito Civil, Digital e Redes Sociais
Direito Civil, Consumidor, Danos, Imagem e Propriedade
Direito e processo civil é a área que tem conexão com todas as outras do direito.
Sejamos Realistas
Grande parte das questões judiciais, já existem precedentes. A grande questão em cada caso, é avaliar os comparativos e a aplicação do direito, visando chegar ao resultado prático esperado ou buscando prever as possibilidades com antecedência.
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Direito Civil
Pode ser entendido como o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.

Direito do Consumidor
conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.

Dano
Toda lesão a um bem juridicamente protegido, causando prejuízo de ordem patrimonial ou extrapatrimonial. Sem que tenha ocorrido dano a alguém, não há que se cogitar em responsabilidade civil.

Direito de Imagem
Um dos direitos da personalidade que foram consagrados na Constituição Federal Brasileira, sendo inerente de cada indivíduo, pessoa física ou jurídica, e que se violado gera o dever de reparação. A imagem pode ser interpretada como a personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade.

Direito Digital
O direito digital é um ramo do direito que tem como objetivo proporcionar as normatizações e regulamentações do uso dos ambientes digitais pelas pessoas, além de oferecer proteção de informações contidas nesses espaços. A LGPD, a Lei de acesso à informação e o Marco civil da internet são exemplos de normas a serem aplicadas.

Redes Sociais
As redes sociais têm adquirido importância crescente na sociedade moderna. São caracterizadas primariamente pela autogeração de seu desenho, pela sua horizontalidade e sua descentralização. Os direitos a imagem e propriedade atualmente são parte das discussões que envolvem esta matéria.
O conceito genérico, no direito brasileiro, de direito de propriedade é o poder jurídico concedido pela lei a algum para usar, gozar, dispor de um determinado bem e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.
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Advogado, Palestrante dos quadros da OAB/SP, Professor de pós graduação em Direito Eleitoral e Criminal na UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro); Professor na Escola Superior da Advocacia da OAB/SP
Ex-Secretário de Governo da cidade de Itu – 2025.
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Mestre em Direito Político e Econômico (Mackenzie/SP);
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Pós – Graduado em Direito e Processo Penal – UCS;
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Pós – Graduado em Direito e Processo Eleitoral pelo TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo);
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Diplomado em Direção de Programas e Políticas Sociais – Universidad San Buena Ventura de MEDELLÍN / COLÔMBIA;
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Membro Efetivo da Comissão da Advocacia Criminalista da OAB/SP 2022-2024;
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Coordenador de Comunicação da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político); 2021-2024
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Membro da CAOESTE (Conferência Americana de Órgãos Eleitorais Subnacionais para a Transparência Eleitoral);2022-2024
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Observador na Missão Internacional das Eleições Presidenciais na Argentina 2023(Transparência Eleitoral/CAOESTE)
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